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Fernando Cesar o Rodrigues, Advogado
Fernando Cesar o Rodrigues
OAB 328.175/SP VERIFICADO
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Fernando Cesar o Rodrigues, Advogado
Fernando Cesar o Rodrigues
Comentário · há 7 anos
Prezado Dr.

Ouso discordar, o Decreto, quando fala do advogado, fala dos "agentes públicos" que exerçam a profissão de advogado. Faltou transcrever o inciso III, do art.
20, § 3º, do Decreto nº. 9.785/2019. Portanto, não basta apenas exercer a profissão de advogado, precisa ser também um agente público, como os casos de Procurador ou Defensor Público, por exemplo.

Outra importante observação acerca do tema entendo que o texto não foi redigido corretamente, pois quando se fala de "exercer a profissão de advogado", pode-se entender que qualquer "agente público", independente do cargo ou função que ocupa dentro do Poder Público, que também exerça profissão de advogado (independente se é Procurador ou Defensor) poderá requerer o porte de arma sem necessitar demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Se o legislador quis estender esse direito somente aos Procuradores ou Defensores Públicos, deveria ter transcrito "exerça cargo ou função pública de advogado" e não "profissão de advogado". Neste caso o legislador poderia diferenciar os advogados públicos dos advogados privados.
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