Outra importante observação acerca do tema entendo que o texto não foi redigido corretamente, pois quando se fala de "exercer a profissão de advogado", pode-se entender que qualquer "agente público", independente do cargo ou função que ocupa dentro do Poder Público, que também exerça profissão de advogado (independente se é Procurador ou Defensor) poderá requerer o porte de arma sem necessitar demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Se o legislador quis estender esse direito somente aos Procuradores ou Defensores Públicos, deveria ter transcrito "exerça cargo ou função pública de advogado" e não "profissão de advogado". Neste caso o legislador poderia diferenciar os advogados públicos dos advogados privados.